A Comissão Eleitoral do CAU SP – 2014, ao observar um grande número de divergências e incongruências com relação aos documentos apresentados pela Chapa Arquitetura Paulista 2015, delibera por informar o juíz da causa. Diante disto, fica prejudicada a publicação do rol de candidatos da chapa para impugnação, o qual será feito oportunamente. A presente deliberação foi feita através de comunicado on line entre os membros da CE-SP e pautado em relatíorio de análise dos documentos feitos nos três requerimentos de registro de chapa.
São Paulo 20 de outubro de 2014.
CE-SP