Em cumprimento ao calendário eleitoral, a CE-SP – Comissão Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo– declara que não publicará contrarrazões de recurso de pedido de impugnação de candidatura por não haver apresentação de recurso, conforme publicação de 07/10/2014.
Pela mesma razão, não comunicará às chapas. Declara também que não há recursos tempestivos de outra natureza a serem publicados ou comunicados para fins de contrarrazões ou notificação de terceiros interessados.
Recebemos, na data de 06 de outubro de 2014, um recurso com vício de representação e intempestivo da chapa “Arquitetura Paulista 2015”, não-inscrita, por não ter se registrado completamente no prazo legal, do qual não analisamos o mérito.
Tal decisão foi comunicada ao representante da chapa não inscrita e à CEN – Comissão Nacional por e-mail. Portanto, não há sob a tutela desta instância qualquer recurso a ser contra-arrazoado ou para envio à instância superior.