A CE-SP –Comissão Eleitoral do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo- nos termos do artigo 29 e 30 da Resolução 81, julgou e negou todos os pedidos de impugnação, deferindo o registro das chapas “CAU Para Todos” e “Alvorada”. O teor integral do julgamento foi informado às chapas.