Confira as novas regras para a emissão do RRT Extemporâneo sem multa – CAU/SP

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Confira as novas regras para a emissão do RRT Extemporâneo sem multa

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07.05.2020

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Redação CAU/SP

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Confira as novas regras para a emissão do RRT Extemporâneo sem multa

O RRT Extemporâneo é uma oportunidade para o profissional regularizar uma atividade técnica que não tenha sido registrada no prazo correto. Imagem: Josh Olalde/Unsplash .

Desde o dia 30/04, está valendo o dispositivo da Resolução Nº 184 do CAU/BR, que alterou regras e prazos para emissão de RRT, com destaque para as mudanças nas taxas devidas para emissão de RRT Extemporâneo.

Pela nova resolução, estão isentos de pagamento de multa os RRTs Extemporâneos desde que solicitados pelo profissional de forma espontânea.

Para os RRTs solicitados após autuação da fiscalização do CAU ainda vale a multa de 300% sobre o valor do RRT, além das demais taxas (veja abaixo).

O profissional que faz o Registro de Responsabilidade Técnica de uma atividade fora do prazo devido é obrigado a emitir o chamado RRT Extemporâneo, que tem custos e prazo de tramitação maiores.

Diferentemente dos demais tipos de RRT, o ‘Extemporâneo’ exige análise do CAU, realizada pela Comissão Permanente de Exercício Profissional (CEP), que vai averiguar a documentação apresentada para comprovar a realização da atividade.

Em síntese:

 

O RRT Extemporâneo registrado de forma espontânea pelo profissional fica sujeito às seguintes taxas:

  • Uma taxa de RRT no momento da solicitação mais uma taxa de RRT após o deferimento;

 

O RRT Extemporâneo registrado após a emissão de um auto de infração do CAU fica sujeitos às seguintes taxas:

  • Uma taxa de RRT no momento da solicitação mais multa de 300% do valor do RRT após o deferimento;

 

Os prazos de registro

Lembrando que os prazos para o registro de cada atividade técnica (consulte a Resolução 21) são:

– O RRT deve ser registrado antes do início da obra para as atividades técnicas de Execução (grupo 02) ;

– Para as atividades dos grupos (1) Projeto; (4) Meio ambiente; e as atividades técnicas de a) Coordenação e compatibilização de projetos; b) Projeto de sistema de segurança e projeto de proteção contra incêndios:

Devem ser registradas até término da atividade ou:

  • até a entrega final dos documentos técnicos, objeto do contrato, ao contratante;
  • antes de dar entrada e/ou protocolar em pessoa jurídica, pública ou privada, responsável pela análise e aprovação do projeto e/ou documento técnico, objeto do contrato; ou
  • antes da publicação ou divulgação dos documentos técnicos, objeto do contrato, em elementos de comunicação dirigido ao cliente e ao público em geral.

 

Demais atividades técnicas:

  • Devem ser registradas no prazo de 30 dias após o início da atividade, desde que o fim da atividade não seja inferior ao prazo definido.

 

Saiba mais:

Vídeo orienta a solicitação do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Extemporâneo

RRT Extemporâneo: O que todo arquiteto e urbanista precisa saber

Resolução 184

Publicado em 07/05/2020
Da Redação

Publicação

07.05.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

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