Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Carta de Serviços
    • Quem é Quem
      • Conselheiros
      • Conselho Diretor
      • Comissões
      • CEAU – CAU/SP
    • Atas e Súmulas
      • Plenárias
      • Grupos de Trabalho
    • Agenda
      • Agenda CAU/SP
      • Agenda Presidência
    • Escritórios Regionais
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Legislação Educacional
    • Compilações
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
    • Atos presidenciais
      • Portarias normativas
      • Portarias presidenciais
      • Circulares, Atos Declaratórios e Despachos
    • Atos do CAU/SP
      • Regimento Interno do CAU/SP
      • Deliberações
        • Deliberações Plenárias
        • Deliberações do Conselho Diretor
        • Deliberações das Comissões Ordinárias
        • Deliberações das Comissões Especiais
      • Portarias
        • Portarias de contratação
        • Portarias de delegação
        • Portarias normativas
        • Portarias presidenciais
    • Acordos e Parcerias
      • Nacionais e Internacionais
      • Regionais e Estaduais
    • Consultas Públicas
    • Sanções disciplinares
  • RRT
    • Registro de Responsabilidade Técnica
    • Emissão
    • Verificação de Autenticidade
  • TRANSPARÊNCIA
    • Portal da Transparência
  • NOTÍCIAS
    • Notícias
      • Notícias Recentes
      • CAU/SP
      • CAU/BR
      • Galeria de Imagens
        • Fotos
    • Newsletter
    • Publicações
    • Audiovisual
    • Grupos de Trabalho
      • GT Arquitetura Paisagística
      • GT Estatuto da Metrópole
      • GT Habitação
      • GT Meio Ambiente
      • GT Acessibilidade
    • Imprensa
      • Atendimento à Imprensa
    • Apoio institucional – Agenda de eventos
  • FALE CONOSCO
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
    • Carteira do CAU
      • Como solicitar
      • Devolvidas pelos Correios
    • Denúncias
      • FAQ – Fiscalização
      • Faça sua denúncia
    • Ouvidoria
    • Solicitação de cadastro de empresa
    • Apoio institucional – Como solicitar
      • Apoio institucional – Diretrizes
contraste      menor   maior
Home » Notícias » destaque-home, Destaques, noticiahome, Notícias, Notícias CAU/SP, Notícias Recentes » Depoimentos encerram Campanha “Só arquitetos e urbanistas têm formação para isso”

Depoimentos encerram Campanha “Só arquitetos e urbanistas têm formação para isso”

Os arquitetos e urbanistas Roberto Spina e Tais Cristina da Silva encerram a série de depoimentos da campanha “Só arquitetos e urbanistas têm formação para isso”, desenvolvida pelo CAU/SP para reforçar o caráter único da graduação e das atribuições profissionais da área. Os depoimentos buscam ainda esclarecer as atribuições privativas do exercício da Arquitetura e Urbanismo. 

Para Tais Cristina da Silva, o desafio de trabalhar com projeto de Arquitetura está no profissional ter uma leitura cuidadosa do espaço. E para isso, destaca: “é fundamental que o arquiteto atue não isoladamente”. 

 

Roberto Spina reforça a ideia de que a compreensão do espaço é o diferencial dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo, matéria prima de seu trabalho. “Somos os que têm uma formação completa: humanística e técnica”. 

 

Profissionais destacam as atribuições profissionais
Além de Roberto Spina e Tais Cristina da Silva, também deram depoimentos para a campanha do CAU/SP: 

José Roberto Geraldine Junior 

Ciro Pirondi

Lúcio Gomes Machado

Rosa Kliass

Luciano Guimarães

Luciana Schenk


PL 9818/2018 e PDC 901/2018

A campanha “Só arquitetos e urbanistas têm formação para isso” tem por foco esclarecer a sociedade sobre a importância das atribuições dos arquitetos e urbanistas, tendo em vista os projetos de lei PL 9818/2018 e PDC 901/2018.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, os projetos PL 9818/2018 e PDC 901/2018 visam a mudar a lei de criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos Estados e do DF (a lei federal 12.378/10), e revogar a Resolução CAU/BR Nº 51/2013, que trata das áreas privativas dos arquitetos e urbanistas.

Nos últimos meses, o CAU/BR, o CAU/SP e os demais Conselhos têm concentrado esforços em esclarecer a sociedade sobre a importância da Arquitetura e Urbanismo manter suas atribuições privativas, e como a perda dessas atribuições pode ter impacto na realização de várias atividades, como por exemplo, a concepção e execução de projetos arquitetônicos ou urbanísticos.

A sociedade está em risco quando um profissional exerce uma atividade para o qual não teve a formação adequada.

Em um manifesto lançado em abril, o CAU/BR lembra que a Resolução N 51 “limita-se a especificar como áreas de atuação privativa dos arquitetos e urbanistas aquelas que foram historicamente reconhecidas” e que essas áreas de atuação privativas estão baseadas nas diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.

Saiba mais: Campanha esclarece caráter exclusivo do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo


Atualizado em 07/12/2018

Da Redação

« Alterada data do curso sobre resoluções do exercício profissional em São José dos Campos
Campinas sedia edição do “Capacita Arquiteto e Urbanista” no dia 17/12 »
TRANS

Sede do CAU/SP

Rua Formosa, 367 – 23° andar
01049-911 São Paulo – SP

CEAU: Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo

Links Úteis:

SICCAU

Sedes Regionais

Transparência

Fale Conosco

CEAU: Colegiado das Entidades de Arquitetura e Urbanismo

CAU/SP powered by WordPress and The Clear Line Theme

  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo