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Eleições do CAU: 104.915 arquitetos e urbanistas aptos a votar no dia 31

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18.10.2017

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Redação CAU/SP

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Eleições do CAU: 104.915 arquitetos e urbanistas aptos a votar no dia 31

No dia 31 de outubro, 104.915 arquitetos e urbanistas poderão votar para escolher os conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF para o mandato que vai de 2018 a 2020. A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) publicou a lista dos profissionais que compõem o Colégio Eleitoral do CAU, conforme determinações do Regulamento Eleitoral. As Eleições do CAU acontecem exclusivamente pela internet – os profissionais vão precisar apenas de um dispositivo (computador, celular ou tablet) conectado à internet, utilizando login e senha do SICCAU. 

Veja a quantidade de eleitores por cada unidade da federação:

AC   297
AL   1003
AM   967
AP   320
BA   3259
CE   1572
DF   3107
ES   1939
GO   2265
MA   700
MG   7987
MS   1595
MT   1461
PA   1221
PB   1181
PE   2767
PI   603
PR   6856
RJ   13290
RN   1240
RO   485
RR   131
RS   9774
SC   5696
SE   741
SP   34076
TO   378
IES   91

 

Veja aqui o Colégio Eleitoral completo do CAU

Nas Eleições do CAU o voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral e que tenham menos de 70 anos. O voto é optativo para profissionais com mais de 70 de idade. Não podem participar da votação aqueles que estejam com registro inativo ou interrompido, ou que estavam inadimplentes com a anuidade do Conselho até o dia 1º/10.

Clique aqui para tirar suas dúvidas sobre as Eleições do CAU

Veja aqui os atos da Comissão Eleitoral Nacional

CHAPAS CANDIDATAS

Candidatos a conselheiros do CAU/BR e dos CAU/UF, seus currículos e planos de trabalhos das chapas já podem ser consultados pelos arquitetos e urbanistas de todo o Brasil nas páginas de cada CAU/UF.

FUNÇÕES DOS CONSELHEIROS
O cargo de conselheiro é honorífico, ou seja, não recebe remuneração, apenas verbas indenizatórias referentes a viagens e deslocamentos. O mandato tem duração de três anos, sendo permitida uma única recondução. Para o exercício do cargo, o conselheiro precisa manter-se informado sobre os atos e fatos referentes ao seu Conselho e às modificações da legislação referentes à profissão. Sua postura deve pautar-se pela exemplar conduta ética e de decoro na participação das atividades do CAU.

Como profissional investido no mandato de “operador administrativo e ético” da legislação profissional, se exigirá dele o cumprimento da lei no transcurso de suas próprias atividades profissionais, e acima de tudo, sua correta aplicação quando na condição de julgador dos contenciosos administrativos e éticos da competência do Conselho. Sua atividade se desenvolve por meio de reuniões Plenárias, reuniões de Comissões e reuniões de órgãos colegiados, estabelecidas em calendários definidos por cada Conselho.

Clique aqui para acessar o Guia do Conselheiro

FUNÇÃO DO CAU/BR E DOS CAU/UF
O CAU/BR e os CAU/UF são autarquias federais uniprofissionais dotadas de personalidade jurídica de direito público, que constituem serviço público federal e têm a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão, visando a melhoria da qualidade de vida, a defesa do meio ambiente e a preservação do patrimônio cultural do País. Formam um conjunto autárquico uno, com autonomia administrativa e financeira e estrutura federativa, cujas atividades são custeadas exclusivamente pelas receitas advindas de anuidades, emissão de RRT, certidões e outros serviços.

O objetivo principal do CAU é regular o exercício da profissão de arquiteto e urbanista no Brasil, defender o interesse e a segurança da sociedade. Faz isso principalmente por meio da edição de normas (resoluções); emissão de registros profissionais, registros de responsabilidade técnica, certidões e outros; fiscalização das atividades de Arquitetura e Urbanismo; e ações de promoção da Arquitetura e Urbanismo.

Nessa estrutura federativa, o CAU/BR é a instância normativa e recursal. Ou seja, aprova as normas que regulam a profissão, como as atividades que só podem ser realizadas por arquitetos e urbanistas, o Código de Ética e as Tabelas de Honorários; e julga em grau de recurso os processos realizados pelos CAU/UF. É composto por 27 conselheiros federais, representantes de cada uma das unidades da federação brasileira e mais um conselheiro representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo. Os CAU/UF são as instâncias executivas do CAU, às quais cabem as ações de atendimento e orientação direta aos arquitetos, assim como as de fiscalização sobre a prática profissional da Arquitetura e Urbanismo. Cada unidade da federação possui um conselho próprio, de modo que todos os arquitetos e urbanistas brasileiros tenham garantido atendimento de qualidade em todo o território nacional.

Clique aqui para ver normativos, calendários e dúvidas mais frequentes sobre Eleições do CAU

 

Publicado em 18/10/2017
Fonte: CAU/BR

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18.10.2017

Escrito por:

Redação CAU/SP

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