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Eleições do CAU: 5 de novembro

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23.06.2014

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Redação CAU/SP

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Eleições do CAU: 5 de novembro

Dia 5 de novembro os arquitetos e urbanistas brasileiros vão escolher seus representantes para o CAU/BR e os CAU/UF. O novo regimento eleitoral, aprovado na 31ª Reunião Plenária do CAU/BR, estabelece o calendário e as regras para a escolha dos conselheiros federais e estaduais (mais seus suplentes) para o mandato 2015-2017. No mesmo dia também haverá a votação para escolher o conselheiro federal representante das instituições de ensino superior de Arquitetura e Urbanismo.

CONFIRA AQUI O REGULAMENTO ELEITORAL DO CAU

Toda a votação será realizada via internet, pelos sites do CAU/BR e dos CAU/UF. O acesso ao painel de votação se dará por meio da senha de acesso ao SICCAU. O voto é obrigatório para todos os profissionais registrados no CAU e com menos de 70 anos. Quem não puder votar deverá justificar sua abstenção junto ao seu CAU/UF em até 90 dias, sob pena de pagar uma multa equivalente ao valor de uma anuidade – R$ 413,21 – conforme determina a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

Podem se candidatar todos os arquitetos e urbanistas devidamente registrados no CAU, desde que cumpram uma série de obrigações previstas no regulamento, como declarar não possuir débitos no Conselho e não ter sofrido condenações judiciais ou dos Tribunais de Contas. O período para registro das chapas vai de 8 a 19 de setembro.

“Será o primeiro processo eleitoral totalmente organizado pelo CAU em todas as unidades da federação. Estamos construindo uma cultura de fazer eleições, esperamos levar muitas lições desse certame para aprimorá-lo cada vez mais”, afirma o conselheiro federal Fernando Costa (RN), coordenador da Comissão Temporária de Regulamentação Eleitoral (CTRE). “Espero que seja um processo que reflita os desejos dos arquitetos brasileiros”.

Candidatos

As candidaturas devem ser apresentadas por meio de chapas, compostas por candidatos a conselheiro federal (CAU/BR) e conselheiros da unidade da federação (CAU/UF), sempre indicando titular e suplente de cada vaga. Cada chapa deverá preencher todas as vagas disponíveis para a unidade da federação. O número de vagas de conselheiros do CAU/UF será definido até o dia 28 de julho, de acordo com a quantidade de arquitetos ativos. A fórmula de cálculo de vagas nos plenários de cada Estado da Federação e do Distrito Federal está definida no artigo 32 da Lei 12.378.

Nas unidades da federação onde houver mais de uma chapa disputando a eleição, o plenário eleito será composto de maneira proporcional de acordo com a quantidade de votos conseguidos por cada chapa.

A supervisão de todo o processo eleitoral, incluindo impugnação de candidatos e análise de denúncias, será feita por comissões eleitorais das unidades da federação e pela Comissão Eleitoral Nacional. Os membros dessas comissões e seus parentes diretos, bem como sócios e procuradores, não podem se candidatar a nenhum cargo. O calendário eleitoral prevê prazos para apresentação de pedidos de impugnação de candidaturas e denúncias eleitorais, que devem ser encaminhados às comissões eleitorais dos CAU/UF. As decisões das comissões estaduais podem ser objeto de recursos à comissão nacional, que dará a palavra final. Também será contratada uma empresa independente de auditoria para verificar a lisura de todo o processo.

A posse dos eleitos será dada pelo plenário de cada CAU ainda no mês de dezembro, para o mandato que terá início no dia 1º de janeiro de 2015 e se encerrará em 31 de dezembro de 2017.

Campanhas

As campanhas poderão ser promovidas a partir do dia 23 de setembro, exclusivamente pela internet, estando proibidas a realização de eventos e a distribuição de brindes e materiais impressos. Cada chapa poderá enviar material de campanha, com no máximo 10 megabytes de tamanho, para ser divulgado nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.

Os sites dos CAU/UF deverão conter fotos dos candidatos, síntese de seus currículos e o plano de trabalho da candidatura. As chapas poderão ainda encaminhar uma mensagem eleitoral eletrônica para ser enviada pelo CAU aos e-mails dos arquitetos de cada estado, na forma de uma newsletter. Essa mesma divulgação também será feita para os candidatos à vaga de representante das instituições de ensino superior.

Para a escolha do conselheiro federal representante das instituições de ensino superior será realizado um processo eleitoral próprio, em que votam os delegados indicados pelas instituições que possuem cursos de Arquitetura e Urbanismo oficialmente reconhecidos. Qualquer arquiteto e urbanista que seja professor em um curso de Arquitetura e Urbanismo pode se candidatar à vaga, desde que apresente uma carta de anuência da instituição de ensino à qual ele é vinculado. “Vários conselhos possuem esse mesmo cargo. É esse conselheiro quem faz a interlocução do sistema de ensino com o sistema profissional”, explica Fernando Costa.

 

Fonte: CAU/BR

 

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23.06.2014

Escrito por:

Redação CAU/SP

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