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Em artigo, CAU/BR defende ensino presencial em Arquitetura e Urbanismo

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09.05.2019

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Redação CAU/SP

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Em artigo, CAU/BR defende ensino presencial em Arquitetura e Urbanismo

O jornal Folha de S. Paulo publicou no último dia 04/05 artigo de opinião assinado pelo presidente do CAU/BR, Luciano Guimarães, e pelo coordenador-adjunto da Comissão de Ensino e Formação (CEF-CAU/BR), Juliano Ximenes Ponte.

O artigo responde à pergunta “a expansão da educação a distância é um modelo válido?”, proposta pelo jornal, e defende as razões pelas quais o CAU/BR, assim como diversos outros conselhos profissionais de profissões regulamentadas, tomou a decisão de não aceitar registros de egressos de cursos a distância.

“Não tem sentido permitir essa modalidade de ensino, sem o devido acompanhamento de qualidade, em profissões que envolvem a saúde, a segurança e o bem-estar da população”, afirmam os autores.

 

Confira abaixo a íntegra do artigo

 

O exercício profissional de Arquitetura e Urbanismo, da mesma forma que Medicina e Direito, entre outras importantes profissões, é regulamentado por lei. Porque relaciona-se com a preservação da vida e com o bem-estar das pessoas, com segurança e integridade do patrimônio, com o meio ambiente e a cultura local. Por isso, o ensino de nossa profissão não pode abrir mão do contato pessoal, da dinâmica em grupos e da presença em ateliês de projeto e canteiros de obras —conforme exigido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em arquitetura e urbanismo.

Arquitetura e Urbanismo têm como base a condição geográfica e espacial, sendo fundamentais a vivência e o questionamento do próprio espaço.

Nosso Código de Ética e Disciplina determina que “o arquiteto e urbanista deve deter, por formação, um conjunto sistematizado de conhecimentos das artes, das ciências e das técnicas, assim como das teorias e práticas específicas da arquitetura e urbanismo”, sendo impossível passar essa experiência na relação professor/aluno a distância.

Porém, recentes normativas do Ministério da Educação têm ampliado continuamente o percentual da EAD (educação a distância) na graduação universitária de diversas profissões, permitindo a oferta de cursos entre 80% a 100% a distância, substituindo integralmente o ensino presencial.

Por isso, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) tomou a decisão de não aceitar registros de egressos de cursos a distância.

Outros conselhos de profissões regulamentadas, como de medicina veterinária, odontologia e farmácia, adotaram posturas semelhantes.

Não se trata aqui de combater o avanço da tecnologia nem de elitismo. As tecnologias de informação e comunicação são necessárias e imprescindíveis, aliadas da formação e do conhecimento compartilhado.

Elas não devem, contudo, substituir a comunidade acadêmica e o compartilhamento presencial do saber —como se a redução comercial, tecnológica e vulgarizada do trabalho humano, com qualidade obviamente inferior, representasse “democratização” do ensino e da profissão. Representa, isso sim, um tipo de empacotamento, simulacro comercial do diploma. Um resultado sem processo.

A atividade educacional é uma forma de civilizar o espírito, de confrontar-se com o acúmulo do conhecimento humano, erodir preconceitos e sensos comuns. É tão incômoda quanto libertadora. Não há como experimentar a transformação do conhecimento sem a dúvida, sem o erro, sem o grupo. O conhecimento cresce em grupo, com intercâmbio e comunicação.

Diz-se que a EAD torna possível o ensino em locais os custos não seriam viáveis de outra forma. Porém, na prática, a EAD está sendo ofertado de forma redundante em grandes e médios centros urbanos ou em polos econômicos microrregionais. Essas empresas não oferecem democratização, mas um produto redundante de menor custo, com tutores fazendo as vezes de solucionadores de dúvidas genéricas.

Não seria uma contradição o MEC exigir que cursos presenciais tenham critérios que limitam as disciplinas de EAD em 20% e, ao mesmo tempo, criar outra forma de curso a distância com 80% de EAD?

Não tem sentido permitir essa modalidade de ensino, sem o devido acompanhamento de qualidade, em profissões que envolvem a saúde, a segurança e o bem-estar da população.

Trata-se apenas de um apelo fácil a uma população empobrecida, cujos direitos à educação deveriam ser digna e plenamente atendidos. EAD, não.

Luciano Guimarães,  presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR)
Juliano Pamplona Ximenes Ponte é professor de arquitetura e urbanismo da Universidade Federal do Pará e conselheiro federal do CAU/BR, coordenador-adjunto da Comissão de Exercício Profissional. 
 
Publicado em 09/05/2019
Fonte: CAU/BR

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09.05.2019

Escrito por:

Redação CAU/SP

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