A empresa pública de tecnologia de informação Serpro atendeu a uma demanda do CAU/SP, garantindo a participação de arquitetos e urbanistas em um processo de licitação pública.
O Conselho, através de sua Diretoria Técnica, entrou com um pedido de impugnaçãono início de setembro contra pregão eletrônico para a execução de atividade técnica na área de Engenharia e Arquitetura: a impermeabilização da laje principal do escritório regional do Serpro na capital paulista.
No Edital do pregão eletrônico, o Serviço Federal de Processamento de Dados exige que o licitante comprove experiência por meio da apresentação de atestados de capacidade técnica “acervados junto ao CREA”.
Em seu pedido de impugnação do certame, o CAU/SP pede a inclusão do Conselho no ato convocatório, salientando que “as atividades descritas no edital fazem parte das áreas de atuação dos arquitetos e urbanistas, de acordo com a resolução nº21 do CAU/BR”.
No dia 08/09, o Serpro enviou ofício ao Conselho reconhecendo a capacidade técnica do arquiteto e urbanista e modificando itens fundamentais do edital:
“A licitante deverá comprovar, por meio de Atestado de Capacidade Técnica (…), a realização a contento, de serviços do tipo desta contratação. Todos os atestados apresentados deverão ser acervados junto ao CREA ou CAU”. (alínea b.1 do subitem 8.1 da Seção VIII)
e também as subcláusulas 10.4 e 10.5 da Minuta do Contrato:
“10.4 A contratada deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT dos serviços prestados.
10.5 A contratada deverá apresentar todos os ART(s) ou RRT(s) devidamente registrados no CREA SP ou CAU SP”.
O Edital do Serpro está acessível através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br
Publicado em 26/09/2017
Da Redação