Empresas: é importante (e simples) manter seus dados atualizados no CAU – CAU/SP

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Empresas: é importante (e simples) manter seus dados atualizados no CAU

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15.05.2015

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Empresas: é importante (e simples) manter seus dados atualizados no CAU

 

Vista do edifício Terraço Itália, no centro de São Paulo.
Vista do edifício Terraço Itália, no centro de São Paulo. Imagem: Leandro Neumann Ciuffo/Flickr CC.

Empresas que possuem registro no CAU anterior a 1º de novembro de 2013 devem fazer o recadastramento de seus dados no Sistema de Informação e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).

Essa providência simples impede que, eventualmente, a empresa tenha o seu acesso ao SICCAU bloqueado.

Para fazer a atualização, basta entrar no Sistema e clicar no link: Realizar Atualização Cadastral, fornecendo as informações solicitadas.

Também devem ser anexados os seguintes documentos:

1)     Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, com a última alteração consolidada ou alterações anteriores;

2)     Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

3)     Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Simples do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico;

4)     Comprovante de vínculo do responsável técnico com a pessoa jurídica registrada: contrato social, carteira de trabalho e previdência social, portaria de nomeação ou contrato de prestação de serviços.

A documentação deve ser autenticada por meio de Certificação Digital. Caso não seja possível, há ainda duas opções para enviar a documentação digital:

a)     Apresentar os documentos ou cópias autenticadas na sede do CAU/UF; os documentos podem ser copiados e autenticados diretamente no setor de protocolo do Conselho, mediante apresentação dos originais;

b)    Remeter as cópias autenticadas pelos Correios, tomando as seguintes providências: o envelope deve incluir no Remetente a razão social e o CNPJ da empresa, com a identificação “Documentos para Recadastramento de Pessoa Jurídica“.

Atenção: sempre que houver alterações contratuais, substituição ou baixa do Responsável Técnico da empresa, é necessário realizar a manutenção da atualização cadastral.

Saiba mais: Resolução 48/2013

Resolução 59/2013

Publicado em 15/05/2015

Da redação

 

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15.05.2015

Escrito por:

Redação CAU/SP

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