Ensino: CAU/SP apresenta recomendações para cursos de Arquitetura na pandemia – CAU/SP

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Ensino: CAU/SP apresenta recomendações para cursos de Arquitetura na pandemia

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03.06.2020

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Redação CAU/SP

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Ensino: CAU/SP apresenta recomendações para cursos de Arquitetura na pandemia

A Comissão de Ensino e Formação do CAU/SP lançou nesta semana manifestação dirigida às Instituições de Ensino Superior do Estado contendo recomendações para professores, estudantes e coordenadores de curso relacionadas ao período em que as aulas presenciais estão suspensas devido à adoção de medidas para conter o contágio do novo coronavírus.

Veja abaixo a íntegra deste documento.

Manifestação da CEF CAU/SP sobre o ensino de Arquitetura e Urbanismo
no período da Pandemia do COVID-19

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, CAU/SP, por meio da sua Comissão de Ensino e Formação – CEF, vem a público se manifestar, em especial à comunidade acadêmica, sobre o andamento do ensino nos cursos de Arquitetura e Urbanismo no Estado de São Paulo, neste período de pandemia decorrente da proliferação do novo coronavírus – COVID-19 e o isolamento social determinado pelas instâncias governamentais de saúde.

No cadastro oficial do Ministério da Educação, temos o registro de 185 cursos na modalidade presencial em atividade, como instituições públicas, particulares, comunitárias e confessionais no Estado de São Paulo. Este número é crescente nos últimos anos em que se somam, ainda, os cursos oferecidos na chamada modalidade à distância, no total de 19 em atividade, até o presente momento.

Destacamos não haver no sistema e-MEC a modalidade semipresencial, portanto, não a reconhecemos, sendo decisão das IES – Instituições de Ensino Superior, conforme seus registros no Ministério da Educação, oferecer cursos nas modalidades presencial ou à distância.

O CAU/BR, nossa instância federal, assim como o CAU/SP, vem defendendo a impossibilidade de se aceitar a modalidade de ensino 100% à distância, considerando a necessidade do contato presencial no ensino de diversos conteúdos na formação dos estudantes de arquitetura e urbanismo. Esta posição lastreia-se no entendimento de que as referências projetuais em discussão durante os momentos de criação, debate, defesa e argumentação entre professores e alunos não são possíveis sem o contato e troca presencial de todos os envolvidos.

Não se pode considerar que essas práticas se resumam ao envio de informações e respostas de acertos e erros. Sabe-se que a tecnologia tem construído ferramentas importantíssimas para auxiliar na formação e estreitar discussões de forma consciente, mas não como substituição do ato presencial.

Temos assistido neste momento de isolamento social experiências, algumas de forma até forçada, de relacionamento entre professores e alunos na busca de salvamento de um semestre iniciado em todas as Instituições de Ensino Superior no país, em meio a uma calamidade de saúde.

As determinações governamentais de impedimento de aglomerações de pessoas fizeram com que professores e alunos fossem mantidos em casa sem, contudo, suspender o andamento do semestre letivo, considerando a realização de aulas remotas, porém não fornecendo diretrizes para capacitações sobre como proceder para tal condição.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, publicou a Portaria nº 343/2020 e, na sequência, a Portaria nº 345/2020, corrigindo alguns aspectos da anterior, onde “dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – COVID-19”.

De forma simplista e sem grandes orientações, esta Portaria jogou o ensino e a formação à sorte das iniciativas individuais de cada IES conforme sua capacidade de lidar com as tecnologias disponíveis, tanto as suas quanto as de seus alunos e professores.

As decisões não consideraram a possibilidade da condição financeira do aluno de não ter equipamentos pessoais e redes com capacidade de acompanhamento do possível ensino remoto. Neste documento ministerial se autoriza a substituição das disciplinas presenciais em andamento por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

Entretanto, releva chamar atenção que a Portaria delega às IES “a definição das disciplinas que poderão ser substituídas, assim como a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados, bem como a realização de avaliações durante este período” e reforça na Portaria nº 345/2020, que fica vedada a aplicação da substituição das aulas presenciais pelo modelo à distância às práticas profissionais de estágios e de laboratório.

A pandemia provocada pelo COVID-19 precipitou ações e encaminhamentos, como as atividades didáticas remotas. Estas possuem um sentido social e emocional muito importante, pois minimizam os aspectos negativos do necessário distanciamento social, que podem afetar a saúde mental de todos, sobretudo, dos alunos.

Entretanto, é inegável que a velocidade com que foram implementadas não permitiu uma reflexão e uma compreensão do desgaste que podem acarretar para alunos e professores, tais como a sobrecarga do trabalho à distância e a formação profissional, cuja complexidade impõe grandes responsabilidades, especialmente no hiato entre o início do isolamento e o seu término em termos acadêmicos.

Vale também destacar que a função social do arquiteto e urbanista, estampada no Código de Ética e Disciplina da profissão definido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU estabelece a estes profissionais a responsabilidade perante a qualidade dos projetos e construções, garantindo-se o bem-estar e a segurança das pessoas, independentemente da formação que tiveram.

Até o presente momento tem-se a informação de que todos os cursos em funcionamento no Estado de São Paulo suspenderam as aulas presenciais, buscando atender às orientações do Ministério da Educação.

Mesmo reconhecendo o período excepcional pelo qual a humanidade atravessa, no entendimento desta CEF é claro que diversos conteúdos da formação do arquiteto e urbanista somente podem acontecer de forma presencial, pois a prática acadêmica, na qual a discussão com colegas e professores sobre o objeto trabalhado é essencial, não pode ser substituída ‘in totum’ por mecanismos tecnológicos de ensino à distância.

Por este motivo é preciso garantir a capacitação de docentes para utilizar ferramentas, que possam aproximar o atendimento apropriado para as aulas de todas as disciplinas, sobretudo as projetuais, até que seja possível a volta das atividades presenciais.

Sabe-se que o ano de 2020 ficará marcado pela forma como estranhamente uniu o mundo, por meio do isolamento social provocado por esta pandemia. Prevê-se que as cidades, as edificações, a mobilidade urbana, os espaços públicos e coletivos, a moradia e seu entorno não serão mais os mesmos depois deste período e, provavelmente, os conflitos sociais e distanciamento das relações entre as pessoas poderão ser acentuados.

A nova relação da sociedade com esses espaços passará pelas mãos dos profissionais arquitetos e urbanistas. Portanto, mais do que nunca a sociedade necessitará de profissionais comprometidos com a ética, com a responsabilidade, com o zelo e, principalmente, com o conhecimento de suas atividades e habilidades técnicas.

Reconhece-se que, neste momento delicado, o mais importante é garantir a saúde das pessoas, por isso o respeito ao isolamento social. Na sequência deve-se pensar em garantir a continuidade da formação para seu conhecimento profissional. O prazo e a forma como isso acontecerá, dependerá das circunstâncias e discussões entre professores, alunos e a própria IES.

Dialogar neste momento é muito importante, considerando que é uma situação nova para todos os envolvidos.

A CEF CAU/SP vem, desta maneira, trazer algumas recomendações que devem permear o diálogo a ser construído entre esses interlocutores:

  1. Envolver na discussão professores, funcionários administrativos, diretores e dirigentes com tomada de decisões e, principalmente representantes discentes de diversos períodos do curso;
  2. Que os coordenadores de cursos mantenham diálogo com representantes acadêmicos durante este período em que as aulas estão suspensas presencialmente, para acompanhamento das dinâmicas utilizadas, de forma a construir uma síntese da qualidade dos conteúdos trabalhados;
  3. Comprometimento da IES na construção de metodologias de aproveitamento do período remoto de ensino, visando à sua avaliação de forma presencial após o fim do isolamento social, para medição dos conteúdos transmitidos e recepcionados durante este período, de forma a se revisar pontos identificados como frágeis na formação;
  4. Comprometimento da IES especificamente quanto à avaliação do aproveitamento das atividades de final do curso, incluindo a elaboração dos TFG e das suas bancas finais;
  5. Que a reposição de conteúdos e reforços dos pontos identificados como frágeis na formação não penalizem os professores e funcionários em termos de suas condições de trabalho e de remuneração;
  6. Criar ambientes de trabalho seguros quando as atividades voltarem ao formato presencial para proteger a comunidade acadêmica e suas famílias, tais como: triagem das equipes de trabalho, campanhas educativas para promover hábitos saudáveis e seguros, distanciamento social com a redução da capacidade dos espaços, oferecimento de copos (canecas) pessoais, protocolos para limpeza rotineira de superfícies de tráfego intenso e manuseio direto, equipamentos de proteção individual, uso correto de máscaras e redefinições das normas de trabalho, minimizando grandes reuniões.

 

A CEF CAU/SP busca, por meio deste documento, posicionar-se contra o ensino dos arquitetos e urbanistas sob a forma de atividades remotas e utilização de meios tecnológicos de comunicação como sendo o único meio de formação passado esse período excepcional.

Esta Comissão de Ensino e Formação coloca-se à disposição de todos os cursos de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo no sentido de contribuir nas discussões e interações para o entendimento entre os envolvidos, na busca da qualidade no ensino e formação dos futuros arquitetos e urbanistas.

Comissão de Ensino e Formação
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo
CEF – CAU/SP

 
Publicado em 03/06/2020; Atualizado 05/06/2020
Da Redação

Publicação

03.06.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

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