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Entenda como é feita a fiscalização de obras e projetos pelo CAU/SP

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22.04.2016

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Escrito por:

Redação CAU/SP

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Entenda como é feita a fiscalização de obras e projetos pelo CAU/SP

FiscalizacaoCondominios2015
Equipe de Fiscalização do CAU/SP inspeciona condomínio no interior de São Paulo.

Atividade-fim do CAU/SP, a fiscalização de obras, projetos e serviços conta com estratégia e ferramentas tecnológicas avançadas para atender um dos maiores e mais populosos Estados da Federação.

Para cobrir os 648 municípios de São Paulo, os fiscais do CAU/SP são equipados com tablets, celulares e computadores, suportados por softwares baseados em inteligência geográfica, a exemplo do IGeo.

O Sistema de Inteligência Geográfica do CAU (IGeo) permite manusear os dados via internet com localização territorial, fornecendo subsídios para os procedimentos de fiscalização do exercício profissional. É possível, por exemplo, cruzar os dados entre os alvarás concedidos pelas prefeituras com os RRTs emitidos.

Além da sede principal em São Paulo, cada uma das dez sedes regionais do Conselho conta com fiscal, encarregado de verificar as denúncias, proceder às diligências de rotina, checar sinistros e montar os processos quando constatadas as irregularidades.

No ano passado, a Diretoria Técnica do CAU/SP contabilizou 840 diligências realizadas, além do atendimento a 480 denúncias; 157 eventos foram fiscalizados, e 781 reuniões orientativas foram feitas. Neste mesmo período, a Fiscalização do Conselho notificou 548 empresas, e abriu 1.758 processos.

InfograficoFiscalizacao2016

Denúncias

Há quatro canais disponíveis para o profissional ou cidadão interessado encaminhar suas denúncias contra eventuais irregularidades no exercício profissional de arquitetos e urbanistas: o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (Siccau), por telefone, e-mail ou pessoalmente na sede principal ou em algumas das 10 sedes regionais.

Provocado por uma denúncia recebida, o fiscal tem 30 dias para notificar o denunciante sobre a averiguação da irregularidade em potencial.

Se julgar que o fato denunciado realmente vai contra a legislação, prossegue para averiguação “in loco” da eventual irregularidade.

Caso não seja confirmada, é feito um relatório de fiscalização e arquivamento, informando ao denunciante sobre a providência.

Caso se confirme, o fiscal prepara um relatório e envia uma notificação preventiva ao profissional responsável pela irregularidade.

A partir desta notificação, o arquiteto e urbanista (ou escritório de AU) terá um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa ou corrigir o problema. Se, ultrapassado esse prazo, não houver manifestação, o Conselho emite um auto de infração e começa a montagem de um processo contra o denunciado.

Diligências/Rotina

A equipe do CAU/SP também prepara rotas de fiscalização para verificar o cumprimento da legislação em prédios, condomínios, canteiros de obras, feiras, entre outros.

Os funcionários vão a campo para executar a coleta de dados e fiscalização e, caso detectada alguma irregularidade, o responsável técnico pela obra ou serviço recebe uma notificação preventiva – tendo 10 dias para apresentar sua defesa ou regularizar sua situação.

Sinistros

A Fiscalização do CAU/SP também pode ser provocada por acidentes de conhecimento público. Em novembro do ano passado, quando o estádio municipal José Batista Pereira Fernandes, em Diadema/SP, desabou, uma equipe do Conselho foi deslocada até o ABC paulista para averiguar a participação de arquitetos e urbanistas na obra.

Os fiscais coletam dados sobre o fato ocorrido no local do acidente, complementando com informações pesquisadas posteriormente. Se confirmada a responsabilidade técnica do arquiteto e urbanista, o profissional recebe uma notificação preventiva, com o prazo regulamentar de 10 dias para apresentar uma manifestação.


O que o CAU/SP fiscaliza?

Resolução 21/2012 Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e dá outras providências.

Resolução 51/2013 Dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissões e dá outras providências.

Resolução 75/2014 Dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.

Resolução 91/2014 Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.

NBR 16.280 A norma estabelece que toda a reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).

Errata: o texto originalmente continha uma informação incorreta no trecho: “Caso não seja confirmada, é feito um relatório de fiscalização e arquivamento, informando ao denunciado sobre a providência”. O termo ‘denunciado’ foi corrigido para ‘denunciante’ após notificação de um profissional, via Ouvidoria do CAU/SP, pelo qual agradecemos.


Publicado em 25/04/2016; Atualizado em 11/11/2016

Da Redação

Publicação

22.04.2016

Escrito por:

Redação CAU/SP

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