Fique atento ao prazo para efetivar sua Contribuição Sindical obrigatória, que se encerra em 28 de fevereiro. O investimento é destinado ao fortalecimento de toda a categoria profissional e permite que a entidade sindical ofereça mais e melhores serviços aos arquitetos e urbanistas.
Nos termos dos artigos 578 e 579 da CLT, a Contribuição Sindical é devida por todos os Arquitetos e Urbanistas, associados ou não aos Sindicatos, sejam empregados ou profissionais liberais. A Contribuição Sindical é obrigatória.