A Comissão de Fiscalização do CAU/SP estabeleceu como prioridade absoluta atender às denúncias enviadas pelos arquitetos e urbanistas.
Essa prioridade, que passou a valer a partir de janeiro, significa uma mudança de procedimentos das equipes de fiscais.
Foram recebidas 369 denúncias em 2018 pelo Conselho, conforme a CF.
“No primeiro semestre deste ano, as ações foram focadas especialmente na celeridade no atendimento às denúncias e os resultados são animadores”, afirma o coordenador da CF, o arquiteto e urbanista Carlos Pupo.
“O que houve foi uma mudança na forma como os fiscais foram orientados a gastar o tempo de trabalho. As denúncias em aberto, agora, têm de um a dois meses no máximo”, comenta o coordenador técnico Marcelo Gimenez.
Ferramenta de trabalho do CAU/SP
Em um dos maiores e mais populosos Estados da federação, o auxílio dos profissionais para avistar potenciais irregularidades sempre foi uma das ferramentas de trabalho mais importantes para a área de fiscalização.
O envio de denúncias ao Conselho é simples, sendo feito totalmente através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Não é obrigatória a identificação do denunciante. Somente são exigidos os dados de localização da possível irregularidade: CEP, logradouro (rua, avenida etc), número do imóvel, bairro, cidade e UF.
É importante fazer um relato sucinto e, se possível, acrescentar imagens (o formato é o JPG, comum em câmeras de celular) ou documentos (no formato tradicional PDF). Essas informações adicionais auxiliam imensamente o trabalho do fiscal.
Uma resposta para cada denúncia
Toda denúncia recebida pelo SICCAU deve obter um retorno do Conselho. Esta resposta, no entanto, será mais ágil e eficiente com a colaboração do denunciante.
Fornecer um meio de contato –um e_mail, por exemplo – não é obrigatório, mas torna possível que o denunciante seja informado sobre as ações realizadas.
A partir das informações fornecidas, o agente fiscal avalia se há indício de irregularidade, e a necessidade de uma verificação no local.
Além das denúncias, os fiscais estabelecem uma rotina de atividades, atuando regularmente em condomínios, canteiros de obras e eventos, como feiras de negócios.
Episódios de repercussão pública também acionam as equipes de fiscalização.
“Nossos fiscais acompanharam de perto os mais recentes casos de desabamento”, afirma o Conselheiro Pupo.
“Desde janeiro foram cinco desabamentos fiscalizados nas cidades de Osasco, Agudos, Bebedouro, São Paulo e São Roque, sendo dois deles com vítimas fatais. Em todos os casos agentes fiscais se dirigiram ao local tão logo o Conselho teve ciência do ocorrido. ”
Resolução 21/2012 – Dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e dá outras providências.
Resolução 51/2013 – Dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras áreas profissões e dá outras providências.
Resolução 75/2014 – Dispõe sobre a indicação da responsabilidade técnica referente a projetos, obras e serviços no âmbito da Arquitetura e Urbanismo em documentos, placas, peças publicitárias e outros elementos de comunicação.
Resolução 91/2014 – Dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) referente a projetos, obras e demais serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e dá outras providências.
NBR 16.280 – A norma estabelece que toda a reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno precisará ser submetida à análise da construtora/incorporadora e do projetista dentro do prazo decadencial (a partir do qual vence a garantia).
Publicado em 03/08/2018
Da Redação