Fiscalização do CAU/SP segue atenta a equívocos em editais públicos – CAU/SP

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Fiscalização do CAU/SP segue atenta a equívocos em editais públicos

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02.02.2017

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Redação CAU/SP

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Fiscalização do CAU/SP segue atenta a equívocos em editais públicos

Imagem: Flickr/ CC – Crédito: Solución Individual

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo está atento às publicações e convocações de editais de Concurso Público e Licitações em todo o Estado. Apenas entre abril a outubro de 2016, cerca de 48 editais
foram verificados, tendo sido enviados 20 ofícios do Conselho aos órgãos responsáveis a respeito de documentos em desacordo com a legislação.

No caso das licitações, estão entre os erros mais frequentes os que se referem à atribuições e atividades compartilhadas entre engenheiros e arquitetos – descritas na Resolução Nº 21 do CAU/BR; atribuições exclusivas – descritas na Resolução Nº51; e denominação incorreta do Conselho e seu respectivo documento técnico (CAU/CREA e RRT/ART).

As atribuições também estão entre os principais equívocos dos editais de Concursos Públicos, além de salário mínimo profissional e a correta identificação do Conselho.

Recentemente, a ausência de arquiteto (e RRT) em um edital lançado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para a contratação de serviços complementares de adequação em instalações para prevenção e combate a incêndio e obtenção do AVCB em Patrimônio Histórico foi alertada pelo CAU/SP.

Na ocasião, o Conselho destacou que a contratação previa intervenção em edificações tombadas pelo Patrimônio Histórico – Condephaat, sendo, portanto, atividade privativa do Arquiteto e Urbanista, conforme artigo 3° da Lei 12.378.

Após Oficio, encaminhado pela Diretoria Técnica do CAU/SP à área responsável, foram feitas correções no edital, acatando as orientações do órgão.

No ano passado, outra ação do Conselho foi dirigida à Prefeitura de São Caetano do Sul, em resposta a um denúncia recebida pelo CAU/SP. Um ofício foi encaminhado solicitando a correção de informações inconsistentes publicadas em edital de Concurso Público para preenchimento de vagas e formação de quadro reserva promovido pelo município.

Em seguida, a Prefeitura fez a retificação do edital, alterando as informações relacionadas à contratação para os cargos de “Fiscal de Obras” e de “Técnico Projetista”, que encontravam-se em desacordo com a legislação vigente.

Em 2017, a fiscalização aos editais segue atenta aos novos processos. Em caso de dúvidas e denúncias, entre em contato com o CAU/SP.

Veja aqui como fazer uma denúncia: https://www.causp.gov.br/o-siccau-e-um-instrumento-do-profissional-para-formalizar-sua-denuncia/

Publicado em 02/02/2017
Da redação

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02.02.2017

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Redação CAU/SP

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