Fórum de Presidentes notifica CAU/BR para restabelecimento do SICCAU – CAU/SP

Portal da Transparência

Notícias

Fórum de Presidentes notifica CAU/BR para restabelecimento do SICCAU

Publicação

16.09.2020

Categorias:

Escrito por:

Redação CAU/SP

Compartilhar

Fórum de Presidentes notifica CAU/BR para restabelecimento do SICCAU

O Fórum de Presidentes dos CAU/UF enviou nesta semana notificação extrajudicial ao CAU/BR, cobrando medidas “para o reestabelecimento e pleno funcionamento do Sistema SICCAU”.

A notificação foi enviada no dia 14/09. Na semana passada, o Conselho paulista já havia cobrado o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil “os trâmites necessários para que o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) tenha seu integral funcionamento restaurado”.

No texto, o colegiado de presidentes lembra que o SICCAU, pela segunda vez em dois meses, apresenta problemas técnicos, impossibilitando que os profissionais arquitetos e urbanistas emitam, entre outros documentos, o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) “um dos requisitos indispensáveis para o regular exercício da profissão”.

“Ainda que a interrupção tenha decorrido por razões de ordem técnica (introdução das alterações trazidas pela Resolução CAU/BR nº 184/2019), extrapola os limites da  razoabilidade a duração de uma indisponibilidade, programada para ocorrer apenas durante o feriado prolongado entre 05/09/2020 e 07/09/2020, perdurar até a presente data, uma semana depois, o que constitui, certamente, descontinuidade injustificada do serviço”, assinala o Fórum de Presidentes na notificação.

“Pelo exposto, considerando a necessidade do funcionamento pontual e regular do SICCAU e demais serviços prestados pelo CSC-CAU, cuja interrupção acarreta em diversos transtornos aos arquitetos e urbanistas e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU-UFs), fica V.Sa. NOTIFICADO a (i) imediatamente tomar medidas para o reestabelecimento e pleno funcionamento do Sistema SICCAU, sob pena de suspensão dos repasses pelos CAU/UFs para custeio do CSC-CAU”, acrescentam as lideranças dos CAU/UF.

Confira aqui a íntegra da notificação extrajudicial do Fórum de Presidentes.

 

Notificação extrajudicial

“Senhor Presidente,

Os CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, representados, neste ato, por seus Presidentes signatários, servem da presente para proceder à NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL de V.Sa., em virtude dos fatos a seguir aduzidos: O Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), gerido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), pela segunda oportunidade em um período de menos de 2(dois) meses, vem apresentando indisponibilidade de acesso às suas funcionalidades.

As falhas impedem que os profissionais emitam, dentre outros, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), um dos requisitos indispensáveis para o regular exercício da profissão.

Nos últimos dias, os atendimentos dos CAU/UFs receberam incontáveis queixas de profissionais acerca da narrada indisponibilidade do sistema eletrônico, e são notórios os graves prejuízos e transtornos causados tanto aos registrados quanto a estes Conselhos.

O SICCAU é um Serviço Compartilhado Essencial, compreendido no Centro de Serviços Compartilhados do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CSC-CAU), para o qual os CAU/UFs cumprem fielmente sua obrigação de repasse dos valores a que lhe cabem, conforme Resolução CAU/BR nº 126, de 15 de dezembro de 2016.

Por outro lado, o CSC não vem cumprindo com uma das principais obrigações que dele se espera: fornecer um serviço ininterrupto.

O SICCAU é um serviço público prestado pela administração, que, como reconhecido pela citada Resolução CAU/BR nº 126/2016, é essencial aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo e aos profissionais registrados.

Dado a sua natureza, relevância e imprescindibilidade para os administrados, é um serviço que não pode ser interrompido, por força do princípio da continuidade do serviço público, contemplado no ordenamento jurídico no artigo 175, IV, da Constituição da República e no §1º, do artigo 6º, da Lei nº 8.987/1995.

Ainda que a interrupção tenha decorrido por razões de ordem técnica (introdução das alterações trazidas pela Resolução CAU/BR nº 184/2019), extrapola os limites da razoabilidade a duração de uma indisponibilidade, programada para ocorrer apenas durante o feriado prolongado entre 05/09/2020 e 07/09/2020, perdurar até a presente data, uma semana depois, o que constitui, certamente, descontinuidade injustificada do serviço.

Pelo exposto, considerando a necessidade do funcionamento pontual e regular do SICCAU e demais serviços prestados pelo CSC-CAU, cuja interrupção acarreta em diversos transtornos aos arquitetos e urbanistas e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU-UFs), fica V.Sa. NOTIFICADO a (i) imediatamente tomar medidas para o reestabelecimento e pleno funcionamento do Sistema SICCAU, sob pena de suspensão dos repasses pelos CAU/UFs para custeio do CSC-CAU, caso não seja restaurada a indisponibilidade do sistema no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da presente; bem como a (ii) abster-se de adoção de novas medidas que possam implicar em nova interrupção de tais serviços em dias úteis.

O não atendimento dos termos da presente notificação ensejará na adoção de todas as medidas cabíveis na esfera Administrativa e Judicial, a fim de que os Notificantes tenham seus direitos resguardados.”

Publicado em 16/09/2020
Da Redação

Publicação

16.09.2020

Escrito por:

Redação CAU/SP

Categorias:

Compartilhar

NOTÍCIAS RELACIONADAS
15.04.2024

Como participar dos editais de Fomento do CAU/SP?

capa fomentos.3

Os Editais de Fomento consolidando as parcerias entre CAU/SP e a sociedade civil.

Como contratar um arquiteto?

É recomendável contratar um profissional da Arquitetura e Urbanismo considerando três aspectos: combinando as regras; levantando as necessidades e como o arquiteto e urbanista trabalha.

Contrate um arquiteto! Conheça 12 passos que você deve saber antes de construir ou reformar.

Pular para o conteúdo