O Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) entrou com um mandado de segurança coletivo no último dia 20/10 contra uma mudança na declaração eletrônica obrigatória para as sociedades de uniprofissionais, e que gerava um desenquadramento do regime de tributação especial do ISS. Essa manifestação conta com o apoio do CAU/SP.
Nas sociedades uniprofissionais, os sócios são habilitados ao exercício de uma mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal — condição em que muitos escritórios de Arquitetura e Urbanismo se encaixam.
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é cobrado tendo como base o valor do serviço prestado, com alíquotas variando entre 2% e 5%. Mas as Sociedades de Uniprofissionais são incluídas em um regime especial de tributação, que considera como base de cálculo um valor fixo mensal que é proporcional ao número de profissionais habilitados.
Para desfrutar desta condição especial, as empresas devem preencher eletronicamente uma Declaração anual.
A Declaração deste ano trouxe uma alteração questionada pelo Sinaenco em seu mandado impetrado contra a Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo.
Foi incluída a seguinte questão: “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”? ( ) Sim ou ( ) Não.”
Uma resposta positiva acarretava o desenquadramento da sociedade do regime especial, com risco de pagamento da diferença do imposto cobrado num prazo retroativo de até 5 anos.
Em seu mandado de segurança, o Sindicato solicita a suspensão dos efeitos de exclusão do regime especial, e que seja garantido às empresas independentemente de possuir a expressão “LTDA” (ou “Limitada”) em seu nome empresarial o direito de recolher o ISS de forma fixa aos cofres da Prefeitura.
Saiba mais: Mandado de Segurança do Sinaenco
Publicado em 24/10/2016
Da Redação