O CAU/SP enviou ofício ao Presidente da São Paulo Urbanismo da Prefeitura de São Paulo, Arq. e Urb. Fernando de Mello Franco, manifestando estranhamento e questionando o lançamento, por parte da referida empresa pública – ligada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de São Paulo, de Edital de Concorrência para contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de Arquitetura e Urbanismo do Programa Territórios – CEU (Centros de Educação Unificada), que estipula critério de julgamento por meio de menor preço por lote.
Pela amplitude e complexidade técnica que envolvem os projetos, o Conselho considera inadequado tal critério de julgamento, que deveria privilegiar a melhor técnica ou, no limite, a modalidade de técnica e preço – garantindo “uma verdadeira avaliação da qualidade, efetividade e integridade da contração de serviços de Arquitetura e Urbanismo para um projeto desta magnitude e importância para o presente e o futuro da cidade de São Paulo”.
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Desta forma, o Conselho requereu a revogação do processo licitatório, “com a consequente publicação de novo Edital de Concorrência no qual se fixe como critério de julgamento a melhor técnica ou, ainda, melhor técnica e preço”.
De acordo com o Presidente do CAU/SP, Afonso Celso Bueno Monteiro, “é fundamental, acima de tudo, garantirmos a avaliação técnica dos projetos, especialmente diante do paradigma legal já existente em Decreto de 2010 do Governo do Estado de São Paulo, que indica a necessidade de critério técnico para contratação de serviços de Arquitetura e Urbanismo. Por isso, o CAU/SP manifestou-se contra a conduta adotada pela Prefeitura de São Paulo, solicitando a alteração do critério de julgamento do Edital, a fim de qualificar os serviços públicos na área”.
Da redação