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Prefeitura de Ipiguá/SP anuncia cumprimento à Lei do CAU e suas Resoluções

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16.09.2015

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Redação CAU/SP

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Prefeitura de Ipiguá/SP anuncia cumprimento à Lei do CAU e suas Resoluções

Igreja de São Sebastião de Ipiguá. Imagem: Cristiano Furtado/Cepam.

O cumprimento à Lei 12.378, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal, e suas Resoluções correlatas, foi destacado em comunicado oficial da Prefeitura Municipal de Ipiguá, cidade no interior do Estado de São Paulo.

De acordo com o texto, publicado no site da Prefeitura, a medida que deverá ser adotada a partir do dia 01 de dezembro de 2015, inclui a atenção às Resoluções N° 21, que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, e N° 51, que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências.

O Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, concordou com a inciativa da Prefeitura de Ipiguá. “O reconhecimento e a aplicação da Lei do CAU e de nossas Resoluções são fundamentais para a valorização profissional de Arquitetos e Urbanistas, bem como garantem que profissionais capacitados atuem de maneira adequada sob os critérios éticos e de acordo com as melhores práticas do exercício profissional”, destaca Gilberto Belleza.

Leia abaixo a íntegra do comunicado publicado no site da Prefeitura Municipal de Ipiguá:

A Prefeitura Municipal de Ipiguá, através do Departamento de Obras Públicas, comunica aos Senhores Munícipes, profissionais Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros e Interessados, que a partir do dia 01 de dezembro de 2.015, passa a atender a LEI FEDERAL 12.378, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, (CAU/BR), e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências; A medida inclui a Lei Federal citada e suas RESOLUÇÕES, entre elas as de N° 21, (5 DE ABRIL DE 2012), que dispõe sobre as atividades e atribuições profissionais do arquiteto e urbanista, e a de N° 51, (12 DE JULHO DE 2013), que dispõe sobre as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas, e dá outras providências. Para maiores informações, a Lei Federal 12.378 e suas Resoluções 21 e 51, encontram – se á disposição no site da Prefeitura Municipal de Ipiguá, e ou no próprio portal de acesso do CAU/SP.

Publicado em 16/09/2015
Da redação

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16.09.2015

Escrito por:

Redação CAU/SP

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