Quando a Fiscalização do CAU/SP encontra obras ou empreendimentos sem o devido Registro de Responsabilidade Técnica, o Conselho é obrigado a fazer a notificação dos responsáveis por ausência de RRT de projeto e/ou de execução.
Neste caso, a regularização do profissional ou empreendimento é feita através do chamado RRT Extemporâneo.
Trata-se do RRT emitido fora dos prazos regulares previstos na regulamentação.
Conforme a Resolução Nº 91 do CAU/BR, os prazos para a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica são:
– Para as atividades técnicas de execução, o RRT deve ser registrado antes do início da atividade.
– Para as demais atividades técnicas, o RRT deve ser registrado antes ou durante a realização da atividade.
Esses RRTs são emitidos através do Sistema de Informação e Comunicação (SICCAU), bastando o preenchimento do formulário online adequado.
Quando os prazos acima são descumpridos, o profissional deve fazer o RRT Extemporâneo, também por meio do SICCAU.
A diferença é que o requerimento para fazer o registro extemporâneo passa por um processo administrativo no CAU/SP. E o profissional também deve acrescentar dois documentos à solicitação:
– Uma declaração formal do arquiteto e urbanista de que ele é o responsável técnico pela atividade a ser registrada;
– Documentos que comprovem a efetiva realização da atividade declarada pelo profissional, sendo aceitos quaisquer um dos seguintes:
- Comprovante fornecido por contratante ou autoridade competente;
- Contrato de prestação de serviço;
- Certificado;
- Documentos internos da empresa ou órgão público;
- Portaria de nomeação ou designação de cargo ou função;
- Ordem de serviço ou de execução;
- Publicação técnica
- Correspondências trocadas entre partes contratantes, inclusive por meio eletrônico,
- Declaração de testemunhas;
- Diário de obra;
- Cópias do projeto ou do produto resultante do serviço;
- Registros fotográficos.
Esses documentos são anexados digitalmente ao formulário. O Sistema aceita cópias digitais nos formatos jpeg, gif, png e doc limitadas até 2 MB por arquivo.
O requerimento passa por um processo administrativo de análise técnica no CAU/SP –e se tudo estiver em ordem— o profissional é notificado por e-mail, devendo pagar o boleto bancário (disponível na área de RRTs do SICCAU) para finalmente ter o RRT Extemporâneo emitido e estar com a situação regularizada.
RRT passa por análise técnica
A análise do requerimento (formulário preenchido mais documentos anexados digitalmente) é feita em duas etapas: pela Diretora Técnica, que faz o filtro inicial e pode pedir ao profissional que corrija as informações preenchidas ou forneça mais documentos.
Esse requerimento é encaminhado à Comissão de Exercício Profissional (CEP), que faz a avaliação final, podendo reencaminhar o pedido à Diretora Técnica para que solicite mais informações.
Desde o ano passado, a CEP tem adotado procedimentos para que os prazos de análise dos documentos sejam cada vez mais curtos de modo a não prejudicar o exercício profissional dos arquitetos e urbanistas.
Aprovada a solicitação, é feita a liberação no SICCAU para que o profissional emita o boleto e pague a multa devida do RRT Extemporâneo.
Publicado em 02/03/2017
Da Redação