Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legitimidade para conselhos profissionais de Agronomia e Engenharia fixarem taxa para emissão de “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”.
Por maioria dos votos, o Supremo negou, no início deste mês, provimento a um Recurso Extraordinário de uma construtora de Santa Catarina, que questionava a aplicação da lei que regulava a ART.
A autora do recurso apontou que a norma questionada feria o princípio da legalidade tributária (União, Estados e municípios não podem instituir ou aumentar tributo sem lei prévia). E que a referida norma, ao delegar aos conselhos o poder de fixar a taxa, mantém vícios de uma lei anterior já declarada inconstitucional pelo próprio STF.
O ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu que a referida lei abre espaço para que o conselho profissional complemente a legislação definindo o valor da taxa, além de estabelecer um teto para essa cobrança.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) – que edita resoluções na área – “por sua íntima relação com o exercício do poder de polícia, pode complementar o aspecto quantitativo da taxa referente à ART, preservando com maior rigor, em cotejo com a atuação do legislador, a razoável equivalência entre o valor da exação e os custos que ela pretende ressarcir”.
O relator também considerou que o poder legislador não teria condições de estabelecer e fixar a relação de custos da atividade exercida na área.
O Presidente do CAU/SP, Gilberto Belleza, ressalta que “a decisão ratifica também a necessidade e a legalidade da taxa cobrada sobre o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no âmbito do CAU”.
Publicado em 27/10/2016
Da Redação